Contrato de Adesão Cartão Novas Opções
CONTRATANTE: _____________________, pessoa física, inscrita no CPF sob n° ___.___.___-__, estabelecida na _______________, número _____, Bairro __________ – _____________ – ___ CEP _____-___, que aderiu ao Cartão Novas Opções, aqui denominado apenas TITULAR.
CONTRATADA: CARTÃO NOVAS OPÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.141.031/0001-74, estabelecida à Rua Marechal Deodoro, número 2776 – São Carlos – SP, aqui denominada apenas Cartão Novas Opções.
Pelo presente, as partes acima qualificadas têm como justo e contratado o que segue:
I - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente contrato consiste no fornecimento do Cartão Novas Opções ao TITULAR para obtenção de descontos nos estabelecimentos parceiros.
1.2. O Cartão Novas Opções é um cartão de benefícios e descontos. NÃO É UM PLANO DE SAÚDE e não oferece garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar ou odontológica, nem assegura benefícios em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por planos de saúde, ficando as despesas decorrentes do seu uso a expensas exclusivas do consumidor. Tudo que o consumidor usar ou comprar será por ele pago diretamente ao fornecedor, assegurando-se apenas os benefícios que constam da relação dos estabelecimentos parceiros.
II - DOS BENEFÍCIOS
2.1. Serão oferecidos ao TITULAR, por meio do presente CONTRATO DE ADESÃO, descontos nas áreas de: saúde, abrangendo consultas médicas por telemedicina, farmácias entre outros, sempre com custos reduzidos e a lista atualizada com os parceiros e as condições especiais serão disponibilizadas no site do aqui denominado Cartão Novas Opções.
2.2. O Cartão Novas Opções não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pela conveniada, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pela venda dos produtos ou pelos serviços prestados.
III - DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO Cartão Novas Opções
3.1. A adesão ao Cartão Novas Opções será efetivada pelo TITULAR por meio de qualquer um dos seguintes atos: preenchimento de formulário de proposta de adesão eletrônica ou escrita; solicitação por telefone; liberação do cartão virtual ou habilitação do cartão virtual. Em qualquer caso, isso implicará na aceitação e adesão aos termos do presente contrato.
3.2. O TITULAR declara ter ciência que a lista de todas as empresas conveniadas com o Cartão Novas Opções, bem como os benefícios oferecidos por meio da parceria estão destacados na seção de convênios do site www.clubecartaonovasopcoes.com.br e esta lista será atualizada em tempo real, na medida em que forem adicionados novos parceiros ou alteração nos preços e serviços oferecidos.
3.3. Terá direito ao acesso às empesas conveniadas o TITULAR e seus dependentes desde que devidamente inscritos junto a devida assinatura do Cartão Novas Opções.
3.4. São considerados beneficiários apenas os dependentes diretos do TITULAR.
IV - DO USO DO Cartão Novas Opções, ACESSO AOS BENEFÍCIOS
4.1. O acesso aos benefícios disponibilizados pelos estabelecimentos ou profissionais parceiros é de livre escolha do assinante TITULAR e dependentes do Cartão Novas Opções, não implicando em incentivo ou recomendação à aquisição de produto(s) e/ou serviço(s).
4.2. As informações sobre os estabelecimentos e profissionais parceiros serão disponibilizadas por meio de guia eletrônica na página internet www.clubecartaonovasopcoes.com.br.
4.3. Eventuais alterações na relação dos estabelecimentos e profissionais parceiros ou benefícios disponibilizados serão atualizadas na página internet www.clubecartaonovasopcoes.com.br.
4.4. Para acesso aos benefícios o TITULAR ou dependente deverá apresentar a imagem do seu cartão virtual do Cartão Novas Opções diretamente ao parceiro, na ocasião do pagamento do(s) produto(s) e/ou serviço(s) adquirido(s), para assim obter o(s) benefício(s). Salvo quando o parceiro atuar apenas online, substituindo do TITULAR ou dependente a apresentação do cartão virtual, mas a responsabilidade de seguir as instruções para obtenção do benefício fornecidas na área de convênios do site www.clubecartaonovasopcoes.com.br.
4.5. O assinante do Cartão Novas Opções deverá efetuar o pagamento do(s) serviço(s) e/ou produtos(s) adquirido(s) diretamente para o(s) parceiro(s), por meios de pagamento aceitos (mediante consulta prévia). Não haverá intervenção do Cartão Novas Opções no negócio realizado, ficando as correspondentes despesas a expensas exclusivas do consumidor.
4.6. Tendo em vista que o Cartão Novas Opções é simples meio de acesso a benefícios disponíveis nos estabelecimentos parceiros, o Cartão Novas Opções não se responsabiliza por eventual restrição imposta por parceiro, nem pela qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados pelos parceiros.
4.7. Eventual divergência ocorrida em relação ao atendimento das informações veiculadas no guia eletrônico deverá ser comunicada pelo TITULAR à Cartão Novas Opções, por meio dos canais de atendimento disponíveis. Somente após o recebimento formal da reclamação o Cartão Novas Opções fará a intermediação junto ao parceiro para resolução da divergência.
4.8. O TITULAR é responsável pelo uso e guarda do seu cadastro, sendo que a utilização do respectivo cadastro por terceiro não cadastrado pelo TITULAR junto ao Cartão Novas Opções, sujeitará o TITULAR ao pagamento de multa equivalente a uma anuidade, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais cabíveis.
V - DA ANUIDADE, TARIFA DE SERVIÇOS E REAJUSTE
5.1. O TITULAR obriga-se a pagar ao Cartão Novas Opções, por si e por seus dependentes inscritos, a adesão e valor mensal sucessivo da assinatura escolhida no ato da contratação.
5.2. Conforme as assinaturas descritas acima neste CONTRATO DE ADESÃO, a sua exclusiva escolha do meio de pagamento entre as opções autorizadas de Cartão de Crédito e outras disponíveis no momento da adesão no site www.cartaonovasopcoes.com.br ou presencialmente.
5.3. O pagamento será feito durante o período de 12 meses, podendo ser renovado ou não antes do término do mesmo.
5.4. Durante os 12 meses, este CONTRATO DE ADESÃO não haverá reajuste, o Cartão Novas Opções manterá disponível em seu site os valores vigentes no ato da contratação sendo informado ao TITULAR com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio de atualização no site oficial do Cartão Novas Opções (www.cartaonovasopcoes.com.br), bem como por outros meios eletrônicos.
VI - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O presente CONTRATO DE ADESÃO tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses.
6.2. Após a prazo de 12 (doze) meses haverá a solicitação de uma nova assinatura para renovação do CONTRATO DE ADESÃO.
VII - DA RESILIÇÃO E RESCISÃO
7.1. Na hipótese de pedido de rescisão antecipada por iniciativa do TITULAR antes do término deste período, as cobranças mensais futuras serão interrompidas, sendo devida multa compensatória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da soma das parcelas vincendas até o término regular do instrumento.
7.2. O valor da multa rescisória previsto no Item 7.1 será processado em uma única transação no cartão de crédito cadastrado pelo TITULAR, imediatamente após a formalização do pedido de cancelamento.
7.3. Em estrita observância ao Artigo 49 da Lei 8.078/90 (CDC), o TITULAR que adquirir o serviço exclusivamente por meio canais online ou fora do estabelecimento comercial poderá exercer o direito de arrependimento e rescindir este instrumento sem quaisquer ônus, no prazo improrrogável de 07 (sete) dias corridos, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único: O direito de arrependimento previsto no item 7.3 não se aplica às contratações realizadas presencialmente no estabelecimento comercial do Cartão Novas Opções, cuja desistência seguirá as regras de multa previstas no item 7.1.
7.4. Excetuando-se a hipótese do item 7.3, a solicitação de rescisão deverá ser formalizada pelo TITULAR com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da próxima data de vencimento da recorrência, através do e-mail: cartaonovasopcoes@gmail.com.
7.5. A efetivação da rescisão do contrato implicará no imediato bloqueio e cancelamento do acesso aos serviços e benefícios disponibilizados, sem direito a reembolsos das mensalidades já devidamente processadas em períodos anteriores.
7.6. Fica ressalvado o direito de cobrança administrativa, extrajudicial e judicial, pelo Cartão Novas Opções, de quaisquer mensalidades que tenham restado inadimplentes (não quitadas) pelo TITULAR durante o período em que o contrato esteve ativo.
7.7. É de inteira responsabilidade do TITULAR, manter o Cartão Novas Opções informado sobre quaisquer alterações no cadastro.
7.8. O Cartão Novas Opções não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo TITULAR no momento da assinatura do CONTRATO DE ADESÃO, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.
VIII – DA INADIMPLÊNCIA E SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS
8.1. Caso ocorra a recusa ou falha no processamento da cobrança recorrente mensal no cartão de crédito cadastrado, o TITULAR será notificado por e-mail ou mensagem de texto para regularização do meio de pagamento.
8.2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos de atraso, contados da data original do vencimento da parcela, sem que haja a regularização do débito, o acesso do TITULAR e de seus dependentes aos serviços e benefícios disponibilizados será automaticamente suspenso/bloqueado, até a integral quitação dos valores pendentes.
8.3. Se o atraso no pagamento persistir por período superior a 30 (trinta) dias corridos, o presente contrato será considerado rescindido de pleno direito, independentemente de nova notificação ou aviso prévio.
8.4. A rescisão por inadimplência prevista no item 8.3 sujeitará o TITULAR à aplicação da multa compensatória estabelecida no item 7.1, além da cobrança das mensalidades vencidas até a data do efetivo bloqueio.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Cartão Novas Opções poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este CONTRATO DE ADESÃO ou redigir novo contrato, sendo o TITULAR comunicado por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone ou carta simples.
9.2. O Cartão Novas Opções poderá ampliar a utilidade da(s) assinatura(s), agregando outras funções e/ou serviços, com as devidas adequações deste CONTRATO DE ADESÃO, sendo que haverá a comunicação por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone ou carta simples ao TITULAR.
9.3. Fica assegurado ao TITULAR o direito de manifestar-se contrariamente as alterações, aditivos e anexos, e exercer seu direito de terminar este CONTRATO DE ADESÃO, em até 30 (trinta) dias da referida comunicação ou mensagem. A utilização do Cartão Novas Opções após a comunicação a que se refere este item importará em aceitação dos novos termos contratuais.
9.4. O TITULAR e os dependentes autorizam o Cartão Novas Opções a utilizar os seus dados cadastrais para ofertar produtos, serviços ou promoções do próprio Cartão Novas Opções e/ou de seus parceiros.
9.5. Serão responsáveis pelo cumprimento desse CONTRATO DE ADESÃO, ambos os contratantes ou seus sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
9.6. Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste CONTRATO DE ADESÃO, o Cartão Novas Opções coloca à disposição do TITULAR a Central de Relacionamento com o Cliente – CRC, no(s) telefone(s) indicado(s) na página internet www.cartaonovasopcoes.com.br.
9.7. O TITULAR se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do presente CONTRATO DE ADESÃO, bem como está ciente de que clube de benefícios NÃO É UM PLANO DE SAÚDE, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento de despesas, nem assegura descontos em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que for consumido pelo TITULAR junto de um parceiro será por ele diretamente pago ao prestador, assegura-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.clubecartaonovasopcoes.com.br.
9.8. As partes elegem o Foro da Cidade de São Carlos – SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser para dirimir eventuais controvérsia acerca do presente.